Durante a reunião do Comité Executivo da UEFA, em Tirana, Albânia, na última quinta-feira, o organismo que rege o futebol europeu “aprovou uma alteração ao regulamento das competições masculinas de clubes da UEFA para 2025/26, a fim de permitir a substituição temporária de, no máximo, um jogador de campo com lesão ou doença de longa duração durante a fase de liga até à Jornada 6, inclusive”, detalha a UEFA.
O organismo explica que “a razão para esta adaptação é garantir que as listas dos plantéis não sejam reduzidas injustamente e que os jogadores sejam protegidos da pressão adicional da carga de trabalho.”
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Esta decisão é importante para os clubes, já que muitos deles, principalmente os com planteis mais extensos, têm problemas na hora de escolher a lista de inscritos. Problemas esses que aumentam quando se perde um jogador importante a meio da prova.
Assim, caso haja alguma lesão grave ou doença de um atleta até as primeiras seis rondas da fase Liga, os clubes poderão inscrever mais um elemento, para colmatar essa ausência. Se essa lesão ou doença se der antes da 7.ª ou 8.ª ronda, não haverá lugar a inscrição de um novo jogador.
Na época passada, os clubes só podiam mexer na lista de inscritos após o término da fase Liga. Na fase a eliminar, os clubes podem fazer até três alterações na lista inicial.
Cada clube pode inscrever 25 jogadores na Lista A durante a época, dos quais pelo menos dois têm de ser guarda-redes.
No mínimo, oito desses 25 lugares são reservados exclusivamente a “jogadores formados localmente” (jogadores inscritos pelo clube, entre os 15 e os 21 anos de idade) e nenhum clube pode ter mais de quatro “jogadores formados pela federação” entre esses oito lugares. Se um clube tiver menos de oito jogadores formados localmente no seu plantel, o número máximo de jogadores da lista A é reduzido em conformidade.
A Lista B, que pode ter um número indeterminado de jogadores, deverá ter atletas nascidos a 01 de janeiro de 2004, ou após esta data e tiver sido elegível para jogar pelo clube em causa durante um período ininterrupto de dois anos desde o seu 15º aniversário até ao momento da sua inscrição na UEFA – ou durante um total de três anos consecutivos, com um máximo de um período de empréstimo a um clube da mesma federação por um período não superior a um ano. Os jogadores de 16 anos podem constar se tiverem estado inscritos no clube durante os dois anos anteriores sem interrupção.
Cada clube deve incluir pelo menos dois guarda-redes na Lista A e pelo menos três no total (Lista A e Lista B combinadas).