A canoísta Francisca Laia, que viu confirmada a punição de quatro anos de suspensão por doping, viu-se impossibilitada de prosseguir a sua defesa devido a constrangimentos financeiros, revelou hoje o seu advogado, Pedro Nascimento.
“Essencialmente, a Francisca Laia foi confrontada com uma barreira intransponível. Porque, especificamente neste caso, a única forma de tentar demonstrar a origem exata da substância em causa passaria por um processo de análise científico-forense, cujo custo ultrapassa os 20 mil euros”, especificou.
Em declarações à Lusa, o causídico comentava a pena da Agência Internacional de Testes (ITA) pelo facto de a atleta ter acusado um metabólico de desidroclorometil-testosterona (DHCMT), um esteróide anabólico androgénico que melhora o desempenho físico.
“Esse valor financeiro é absolutamente irrealista para uma canoísta portuguesa. Sabemos que é uma modalidade sem estruturas de apoio financeiro mínimas para lidar com situações deste grau de complexidade. Além da própria pena, o facto de não ter condições para combater esta situação até à última consequência, claro, deixa a Francisca numa situação devastadora”, completou.
A canoísta Francisca Laia foi suspensa por quatro anos por acusar positivo num teste antidoping, anunciou hoje, em comunicado, a Agência Internacional de Testes (ITA).
A agência confirma ainda que, em nome da Federação Internacional de Canoagem, ao não contestar, a atleta aceitou as consequências impostas pela sua violação aos regulamentos antidoping, numa suspensão que se iniciou em 30 de maio de 2025 e decorre até 29 de maio de 2029.
O caso remonta a 25 de agosto de 2024, quando Francisca Laia foi submetida a um controlo nos Mundiais de distâncias não olímpicas realizados em Samarcanda, Uzbequistão, no qual foi detetado o metabólico de DHCMT.
“Há circunstâncias que são atenuantes, há circunstâncias que são agravantes e, numa situação destas, a Francisca teria toda a possibilidade de ter uma pena completamente diferente, mas a verdade é que não teve por falta de meios financeiros”, reforçou.
O advogado lamentou ainda o posicionamento da federação portuguesa nesta situação, considerando que esta se “limitou a assistir” ao processo, sem ajudar a sua filiada.
“A atleta enfrentou este processo sem um acompanhamento técnico, jurídico ou sequer institucional como seria exigível. Não houve apoio, nem direto nem indireto, num momento mais crítico da sua carreira. E esta ausência absoluta de resposta é tanto mais grave quanto a própria Federação conhece bem o percurso, o caráter e o histórico competitivo da Francisca”, frisou.
Em Samarcanda, a canoísta lusa foi medalha de prata em K2 200 juntamente com Teresa Portela e de bronze no K4 500 misto com Teresa, Fernando Pimenta e Messias Baptista, resultados que ficaram sem efeito com esta sanção.
“A Francisca Laia tem uma carreira limpa, construída com esforço, talento e entrega. E seria totalmente ilógico e contra os seus princípios recorrer a substâncias proibidas, precisamente numa competição sem relevância internacional. É simplesmente insustentável acreditar que deliberadamente manchasse a sua reputação por um resultado que é, digamos e com devido respeito, irrelevante num evento de segunda linha”, concluiu.
A decisão da ITA pode ser ainda sujeita a recurso na Divisão de Apelo do Tribunal Arbitral do Desporto.
Francisca Laia, de 31 anos, competiu em K1 200 metros nos Jogos Olímpicos Rio2016.