A Mesa da Assembleia Geral do Benfica apresentou Regulamento Eleitoral para as eleições no clube, marcadas para o dia 25 de outubro.
O documento hoje divulgado será alvo de discussão e votação por parte dos sócios em Assembleia Geral, marcada para 27 de setembro.
O documento propõe “emissão de tempos de antena na BTV para as candidaturas que se apresentem a sufrágio”, mas também entrevistas individuais na BTV “com cada candidato à presidência da direção, bem como um “debate na BTV com todos os candidatos à presidência da direção”. Se algum candidato não aceitar participar nos debates, com data a anunciar, o mesmo “far-se-á com os restantes”, esclarece o clube.
Haverá ainda um “espaço reservado a cada candidatura no jornal ‘O Benfica’, e no site do Benfica será criado “uma área específica […] para publicação dos programas e listas”, uma “divulgação especial por newsletter com os programas e listas completas”.
Haverá ainda uma “reunião entre os mandatários das listas e o Diretor de Comunicação do clube para articulação técnica de todos os conteúdos e tempos mediáticos.”
Eis o capítulo V do Regulamento Eleitoral do Benfica, relativo à “Comunicação e Campanha”:
“Artigo 16.º
Campanha eleitoral e comunicação institucional
1. A Campanha eleitoral tem início às zero horas do dia seguinte ao da afixação das listas admitidas a sufrágio e termina às vinte e quatro horas da véspera do dia de realização do ato eleitoral.
2. As candidaturas têm à sua disposição os órgãos de comunicação propriedade do Sport Lisboa e Benfica, em igualdade de circunstâncias para todas as listas. Para esse efeito, estão previstos os seguintes meios e iniciativas, não vinculativos para os candidatos:
a) Emissão de tempos de antena na BTV para as candidaturas que se apresentem a sufrágio;
b) Entrevista individual na BTV com cada candidato à Presidência da Direção;
c) Debate na BTV com todos os candidatos à Presidência da Direção. Caso algum candidato recuse participar, o debate far-se-á com os restantes;
d) Espaço reservado a cada candidatura no jornal O Benfica;
e) Criação de uma área específica no site oficial do Clube para publicação dos programas e listas;
f) Divulgação especial por newsletter com os programas e listas completas;
g) Reunião entre os mandatários das listas e o Diretor de Comunicação do Clube para articulação técnica de todos os conteúdos e tempos mediáticos”, pode ler-se.
No regulamento hoje divulgado para as eleições dos órgãos sociais do clube agendadas para 25 de outubro, o Benfica aborda a possibilidade de uma segunda volta e esclarece sobre o voto eletrônico.
O clube esclarece que este regulamento parte de “três premissas essenciais: assegura e reforça a participação universal dos sócios do clube, propondo, mas não impondo, dois modelos de voto: o sistema de votação física presencial em Portugal Continental e de votação eletrónica nas Regiões Autónomas e no estrangeiro, em conformidade com a proposta da entidade que o certificará e no estrito respeito das disposições Estatutárias; aprofunda os mecanismos de certificação e de possibilidade de auditoria de todo o processo eleitoral; garante e assegura a participação das diferentes candidaturas nos órgãos de comunicação social do clube”.