O presidente do Sporting, Frederico Varandas, foi hoje absolvido do crime de difamação de que estava acusado por ter chamado a Pinto da Costa, ex-presidente do FC Porto, de “corruptor ativo”, em 2022.
O Tribunal Local Criminal de Lisboa decidiu que Frederico Varandas fica “absolvido da prática do crime de que vinha acusado”, uma vez que “utilizou aquela expressão [corruptor ativo] no exercício do direito à liberdade de expressão”.
Este julgamento surgiu na sequência de outro processo, com origem no Porto, em que Frederico Varandas foi também acusado do crime de difamação, por em 2020 ter chamado “bandido” a Pinto da Costa, que morreu em 15 de fevereiro deste ano.
Este primeiro processo resultou na condenação de Frederico Varandas, há cerca de duas semanas, ao pagamento de 12.200 euros – uma multa de 7.200 euros por difamação, aos quais acrescem 5.000 de compensação aos herdeiros do antigo dirigente portista por danos não patrimoniais.
Em 2022, o presidente do Sporting ‘reformulou’ de “bandido” para “corruptor ativo” a qualificação ao presidente do FC Porto, ao comentar o caso [o primeiro processo] em que foi acusado de difamar o homólogo portista.
“Jamais alguém pretende ofender alguém quando se diz a verdade. Apenas disse a verdade, a verdade não ofende. Mas, se quiserem trocar a palavra, posso trocar bandido por corruptor ativo, é mais elegante”, disse na altura Frederico Varandas.