Após a leitura da sentença da Operação Pretoriano, que teve lugar esta quinta-feira, a juíza responsável dirigiu-se diretamente a Fernando Madureira.
Depois de condenar o antigo líder dos Super Dragões a três anos e nove meses de prisão efetiva, a magistrada começou por admitir que não é ligada ao fenómeno desportivo, mas lamenta a forma como Madureira deixou a liderança da claque do FC Porto.
“Dirijo-me a si porque foi a pessoa em torno da qual este processo de desencadeou. Sinceramente não sou nada do desporto, não quero saber nada de futebol e de claques. Reconheço-lhe características de líder. Foi uma pena e um tirar de tapete a forma como acabou a sua liderança nos Super Dragões”, começou por dizer.
Apesar de reconhecer em Fernando Madureira características de liderança, a juíza sublinhou que o ambiente vivido no clube azul e branco era de pura “ditadura” e que as pessoas tinham o direito à sua própria opinião.
“Aquilo foi uma imposição de uma ditadura e o tempo de Salazar já foi há muito. É uma pena porque o desporto não pode ser isto. Tem carisma e reconheço-lhe capacidade de liderança para gerir pessoas, mas as pessoas têm direito a ter a sua opinião. Foram muitos anos de Pinto da Costa e sei que a mudança custa, mas o que aconteceu não pode acontecer. As pessoas têm de ter o direito a estar e a falar em liberdade”, acrescentou.
Em jeito de remate, a magistrada responsável enalteceu a gravidade dos incidentes envolvendo outro clubes, mas que se tornam ainda mais graves quando se trata de intervenientes da mesma cor clubística.
“Já chocam as desavenças entre Benfica e FC Porto, mas aqui até estamos a falar de pessoas da mesma camisola. Isto não pode acontecer na nossa cidade, não pode mesmo.”, concluiu.
Para além de Fernando Madureira, também Sandra Madureira foi condenada a 2 anos e 8 meses de prisão (suspensa), com meio ano de interdição.
Veja as penas aplicadas:
Fernando Madureira: 3 anos e 9 meses de prisão (efetiva), além de dois anos de interdição em recintos desportivos;
Sandra Madureira: 2 anos e 8 meses de prisão (suspensa), com meio ano de interdição;
Vítor Catão: 3 anos e meio de prisão (suspensa), mais seis meses de interdição;
Hugo Polaco: 2 anos e 9 meses de prisão (suspensa);
Vítor Aleixo (pai): 3 anos e 3 meses de prisão (suspensa);
Vítor Aleixo (filho): 2 anos e 10 meses de prisão (suspensa);
Carlos Jamaica: 2 anos e 10 meses de prisão (suspensa);
Hugo Fanfas: 4 anos e 1 mês de prisão (suspensa);
José Pereira: 2 anos e 10 meses de prisão (suspensa);
Fernando Saul e José Dias: absolvidos