O Tribunal da Relação do Porto decidiu reabrir o julgamento do processo de corrupção desportiva ligado ao jogo entre Rio Ave e Benfica, em 2015/16, que tinha levado à condenação do empresário César Boaventura por três crimes.
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Num acórdão datado de quarta-feira, os juízes desembargadores concluíram que o tribunal de primeira instância falhou ao recusar a audição de testemunhas arroladas pela defesa e ao indeferir a junção de um documento considerado relevante. Entre as testemunhas a ouvir estão António Silva Campos, presidente do Rio Ave entre 2008 e 2023, e Miguel Ribeiro, então diretor-geral do clube e atual líder da SAD do Famalicão.
Em fevereiro de 2024, o empresário tinha sido condenado a três anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, além do pagamento de 30 mil euros a uma instituição e da proibição de exercer atividade como agente de jogadores durante dois anos. O tribunal de Matosinhos considerou provado o aliciamento aos ex-jogadores do Rio Ave Cássio, Marcelo e Lionn para facilitarem a receção ao Benfica, da 31.ª jornada da I Liga, vencida pelas águias por 1-0.
Boaventura recorreu, e a Relação determinou agora a reapreciação do caso em primeira instância, suspendendo a condenação inicial. O empresário reagiu nas redes sociais: “Fui julgado no Porto, transformaram-me em bode expiatório para atacar o Benfica. (…) A Relação corrigiu essa injustiça, ordenou que as testemunhas sejam ouvidas e que a minha prova seja valorada.”
O agente lembrou ainda que este “não é o fim da batalha” e afirmou ser vítima de acusações sem fundamento: “Tudo nasceu no Rio Ave-Benfica, um jogo transformado em arma de arremesso contra o Benfica. (…) Podem tentar adiar, mas a verdade não se cala.”
Além deste processo, César Boaventura foi também condenado em fevereiro no âmbito da Operação Malapata, ligada a transferências de jogadores e movimentações bancárias de milhares de euros. Nesse caso, o Tribunal de São João Novo, no Porto, aplicou-lhe três anos de prisão, igualmente suspensos, por fraude fiscal e falsificação de documentos, absolvendo-o de burla qualificada e branqueamento de capitais.























