O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo a Frederico Varandas isto depois das declarações proferidas pelo presidente do Sporting à TV do clube, no passado dia 21 de fevereiro, e que teve como base uma queixa da APAF (Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol) ao Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol, pelo facto de o dirigente ter considerado existirem árbitros condicionados nas suas atuações, dando como exemplo Tiago Martins, juiz no Famalicão-FC Porto, em partida a contar para jornada 13 da liga 24/25, mas nomeando também o Nacional-FC Porto, da jornada 17.
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“Teve uma decisão onde anulou um golo ao FC Porto e marcou um penálti para o Famalicão. Foi uma decisão correta do Tiago Martins! O FC Porto perdeu pontos e depois vimos uma comunicação ‘old school’ que já vimos várias vezes e foi pedida uma reunião ao Conselho de Arbitragem…”, afirmou então o presidente do Sporting antes de veicular que não teria os mesmos comportamentos: “Eu não faço isso! Houve muito ruído e tudo a bater no Tiago Martins… Depois, ele voltou a apitar o Nacional-FC Porto e há uma entrada para cartão vermelho e o mesmo Tiago Martins mostra cartão amarelo… O VAR chamou-o e o Tiago Martins manteve esse amarelo. Não tenho dúvidas que tomou a decisão por ter sido condicionado.”
No acórdão que foi partilhado no site do organismo, o TAD remete a sua decisão para o Regulamento Disciplinar, ao sublinhar que Varandas não o violou. “[…] O Regulamento é claro: nos termos da conjugação dos dois preceitos indicados, apenas é passível de punição a utilização de expressões, desenhos, gestos ou escritos que sejam injuriosos, difamatórios ou grosseiros e que visem uma das pessoas ou entidades ali indicadas, incluindo os árbitros”, pode ler-se, antes de relembrar o direito que todos têm de se “exprimir e divulgar o seu pensamento pela palavra”, considerando que a comunicação também serviu para “criticar o FC Porto”.
O CD avaliou na altura parte da entrevista do presidente leonino como uma “denúncia caluniosa”, afetando a “honra” e que afetou a “reputação” dos árbitros. O tribunal deu provimento à defesa de Varandas ao dizer que “é inequívoco, em nosso ver, que não se encontra nas declarações do Demandante qualquer potencial difamatório ou grosseiro”, anulando, também, os 8.568 € de multa anexada à suspensão acima citada.
Em abril, e já após o recurso ter dado entrada no TAD, o dirigente colocou ainda uma providência cautelar no presidente do TCAS (Tribunal Central Administrativo do Sul), mas mas que acabou indeferida pela juíza Tânia Meireles Cunha.























