O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu dar procedência total ao pedido formulado por Geovany Quenda para o revogar da sanção disciplinar e multa acessória que lhe tinham disso aplicadas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
O jogador leonino tinha sido castigado com um jogo de suspensão e uma multa de 816 euros por ter exibido uma camisola com a cara de Ricardo Esgaio na qual se podia ler a expressão “Falas muito, chupa c******”.
Uma frase que foi vista coo uma provocação dirigida a Otamendi, dado que Esgaio tinha sido expulso de um jogo contra o Benfica por usar essa expressão na direção do central argentino do eterno rival.
“A utilização da expressão ‘falas muito, chupa c******’ estampada numa camisola acompanhada da fotografia do jogador Ricardo Esgaio que havia sido condenado por ter proferido aquela exata expressão dirigida ao jogador Otamendi não se revela suficiente para que se tenha como certo que, neste caso, o destinatário da mensagem fosse o jogador Otamendi. A expressão não imputa qualquer facto desonroso, nem questiona a idoneidade, capacidade técnica ou ética de Otamendi, ou de quem quer que seja, não contendo conteúdo difamatório. É, não obstante, uma expressão grosseira, boçal e sem a elevação que deve orientar os agentes desportivos, mas que não extravasa o direito à liberdade de expressão”, pode ler-se no acórdão do TAD.
“O contexto evidenciado pelos factos aponta inequivocamente no sentido de que Geovany Quenda jamais visou o jogador Nicolas Otamendi, antes pretendendo animar o seu colega Ricardo Esgaio e fazer troça da decisão do Conselho de Disciplina que o sancionou com suspensão de 1 jogo. Presumiu o Conselho de Disciplina, de modo gratuito e infundado que o demandante Geovany Quenda dirigiu determinadas expressões a Nicolas Otamendi, o que consubstancia uma violação flagrante do princípio da presunção de inocência constitucionalmente garantido ao demandante”, lê-se ainda no mesmo acórdão.























