A interdição por um jogo da I Liga do Estádio da Luz foi esta terça-feira revogada pelo Tribunal Arbitral do Desporto. Aquele órgão manteve, contudo, a multa de 23.600 euros às águias que também havia sido aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
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A interdição e a multa diziam respeito ao comportamento incorreto – uso de pirotecnia – por parte de adeptos encarnados no clássico com o FC Porto no Estádio do Dragão, na temporada 2024/25. Um jogo que o Benfica venceu por 4-1.
“Nestes termos, pelos fundamentos supra explanados, decide-se julgar parcialmente procedente a acção arbitral intentada e, consequentemente, revogar o acórdão recorrido na parte em que a Demandante foi condenada na sanção de interdição do seu recinto desportivo por um jogo (pela prática de uma infracção disciplinar, nos termos do artigo 118.º, n.º 1, al. a), do RDLPFP), mantendo-se a restante decisão condenatória”, pode ler-se no acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto.























